quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

LEIS 19.432 E 19.433 QUE PROÍBEM O USO DE CELULAR EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS



Duas leis sancionadas pelo governador Antonio Anastasia (PSDB) proíbem o uso de celulares em agências bancárias de Minas Gerais, obrigam a instalação de divisórias ou biombos nos caixas e fixam multas por descumprimento. As medidas, que entram em vigor em 180 dias, vão tentar reprimir a modalidade de crime conhecida como saidinha de banco, responsável por cerca de 70 ocorrências por mês, apenas em Belo Horizonte, segundo a Polícia Militar. Estimativas da corporação indicam ainda que o prejuízo às vítimas do golpe chega a R$ 8 milhões por ano. As novas leis – 19.432 e 19.433, deste ano – modificam uma legislação de 1998 que determinava padrões de segurança para os bancos, como porta giratória, circuito interno de TV, alarmes sonoros e vidros à prova de balas. A primeira delas, de autoria do deputado estadual Célio Moreira (PSDB), proíbe o uso de celular dentro de agências bancárias, postos de serviço e qualquer instituição financeira com movimentação de dinheiro em caixa, inclusive os eletrônicos. Segundo o texto, os clientes poderão portar o telefone, mas ficarão impedidos de usá-lo. Apenas em situações de emergência e desde que previamente comunicado ao gerente, serão autorizadas as ligações. As instituições terão de afixar cartazes com informações sobre a proibição do uso dos celulares. A empresa que descumprir a lei ficará sujeita a multa que varia de 5 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) – hoje equivalentes a R$ 10,9 mil – a 10 mil Ufemgs (R$ 21,8 mil). A pessoa que usar o telefone também poderá ser multada de 1 mil (R$ 2,1 mil) a 5 mil Ufemgs.


" UM COMANDO TAMANHO FAMÍLIA"

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL DO 37º BPM

2 comentários:

Unknown disse...

Será que ao inves da proibição de uso do celular, nao seria melhor obrigar o banco a um atendimento mais rapido? Hoje em dia para nos que somos comerciantes, o celular e um instrumento de trabalho muito importante. So para dar um exemplo hoje fui a um banco de grande porte onde cheguei na fila do caixa as 11:42 hs e so cheguei a boca do caixa as 12:15. Um unico caixa para atender ao publico. Isso sim e que permite a ação de bandidos, pois teem todo o tempo do mundo para observar as pessoas, gravar suas fisionomias, conhecer seus habitos, etc...

junior disse...

sou vigilante de banco e gostei da proibição valeu governado